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PROGRAMA DE RELACIONAMENTO ABPp NACIONAL
Em 1980, foi fundada a Associação Estadual de Psicopedagogos do Estado de São Paulo, a AEP, com caráter científico cultural, e cuja finalidade era a de congregar os profissionais militantes na área da Psicopedagogia. Em 1986, a AEP, deixa de ser apenas uma Associação de psicopedagogos para ser o primeiro órgão dessa nova profissão, a Psicopedagogia, e torna-se a Associação Brasileira de Psicopedagogia, a ABPp.
Nestes 28 anos de existência, a ABPp foi responsável por diversos eventos culturais e muitas publicações que são referências importantes dentro das universidades brasileiras, no que diz respeito a formação profissional do psicopedagogo.
Todo o trabalho realizado pela ABPp é hoje legitimado pela valorização da Psicopedagogia pela nossa sociedade.
Sabemos, contudo, que nada poderia ser feito, não fosse o apoio e incentivo recebido, por todos estes anos, de nossos parceiros e especialmente pelos associados da ABPp. Crescemos e fizemos da dedicação e do compromisso, uma marca, não apenas como um símbolo de uma instituição, mas é a marca registrada de uma missão.
Em reconhecimento à parceria recebida durante todos este anos, a Diretoria Executiva da ABPp está lançando o “Programa de Relacionamento ABPp Nacional” e retribuir a confiança depositada.em nosso trabalho.
O Programa de Relacionamento ABPp permite que o participante acumule pontos que poderão ser convertidos em benefícios conforme regulamento abaixo. Para adesão ao Programa de Relacionamento ABPp Nacional basta enviar o Cadastro preenchido e atender às condições estabelecidas no Regulamento
1. REGULAMENTO
1.1 Este instrumento tem como objetivo regulamentar o Programa de Relacionamento da ABPp Nacional.
1.2 O Programa visa a incentivar e aprimorar ainda mais o relacionamento com os associados e/ou psicopedagogos, que, por serem merecedores de tratamento diferenciado, serão recompensados com pontos, os quais poderão ser trocados por descontos.
1.3 A vigência deste Programa passa a ser a partir do envio do Cadastro de Adesão, encerrando-se ao final da gestão da atual Diretoria Executiva da ABPp Nacional (dezembro de 2010)
2. PROGRAMA
2.1 O Programa é promovido pela ABPp Nacional e oferece a todos que dele participarem, pontos originados da participação nas atividades propostas nos eventos da ABPp Nacional, conforme constam da Tabela de Fatores de Conversão. Pontos, que somados, determinam pontuação necessária para a troca por descontos na forma deste Regulamento.
2.2 Para saber que benefícios estão disponíveis e quantos pontos valem cada atividade, o participante pode acessar o site www.abpp.com.br.
2.3 Uma vez que alcance os pontos necessários na forma deste Regulamento, para troca de seus pontos por descontos, o participante deverá contatar a secretaria e obter informações sobre o atendimento das condições para a realização da troca.
2.4 O participante, no ato de sua participação no Programa, declara e garante, de modo expresso, que todas as informações prestadas em razão de sua participação são e serão verdadeiras e autoriza a utilização de seus dados cadastrais pela ABPp.
2.5 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente ligado à utilização dos serviços participantes do Programa e constantes da Tabela de Fatores de Conversão relativas à ABPp, serão tornadas nulas todas as participações que delas tenha se utilizado.
2.6 A ABPp reserva-se ao direito de estabelecer benefícios de caráter eventual, por tempo determinado e poder cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
2.7 Durante o seu período de vigência, os seus benefícios não são cumulativos, ressalvada a promoção cujo regulamento expressamente a vincule ao Programa, reservando também o direito de efetuar ajustes na tabela de fatores de Conversão do Programa de Relacionamento.
2.8 A ABPp reserva-se ao direito de suspender, sem aviso prévio, em qualquer data, o processo de adesão de novos participantes, bem como o de extinguir o próprio Programa; assegurando-se, porém, aos inscritos no Programa, a pontuação mínima exigida para a troca do benefício solicitado, respeitadas as regras de troca previstas neste Regulamento. Após esse período, serão cancelados os pontos acumulados não trocados.
2.9 A participação no Programa acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
3. PONTUAÇÃO
3.1 Para todos os efeitos deste Programa, a cada interatividade realizada pelo participante lhe será creditado, na mesma data, um determinado número de pontos, na forma estabelecida na Tabela de Fatores de Conversão.
3.2 A expiração dos pontos ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao prazo definido.
3.3 A pontuação é individual, intransferível, e está vinculada ao cadastro por meio do qual o participante realizou a sua adesão, sendo vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos ou benefícios do Programa.
3.4 Os Pontos serão calculados de acordo com o relacionamento mensurado conforme Tabela de Fatores de Conversão divulgada pela ABPp. Serão considerados os itens a seguir e outros a critério da ABPp, que poderão ser incluídos ou excluídos a qualquer tempo.
3.5 A Tabela de Fatores de Conversão, com prazo de validade determinado, contém a descrição dos itens de Relacionamento, e os respectivos números de pontos.
3.6 Tabela de fatores de conversão.
Relacionamento |
Fatores de Conversão |
Adesão do participante ao PR |
30 pontos |
Pagamento da anuidade de Associado da ABPp Nacional |
200 pontos |
Indicação de novos Associados |
300 pontos, p/ associação feita |
Aquisição de publicações da ABPp (livros, CDs, Revista avulsa) |
50 pontos a cada R$ 30,00 |
Aquisição de Assinatura de Revista |
100 pontos |
Inscrição em eventos promovidos pela ABPp Nacional |
100 pontos a cada R$ 100,00 |
4. CONVERSÃO DOS PONTOS
4.1 A ABPp oferecerá, como vantagens, aos participantes do Programa de Relacionamento ABPp Nacional descontos progressivos em que serão levados em consideração, a partir de sua implantação, os eventos, a quitação da anuidade como associado da ABPp, compra de livros, CDs e Revista conforme se estabelece a seguir:
4.2 Será uma decisão exclusivamente da ABPp o estabelecimento dos benefícios previstos e das respectivas pontuações, bem como suas alterações.
4.3 O período de validade dos benefícios terá início com o envio e notificação de recebimento pela ABPp do Cadastro de Adesão e encerrará em dezembro de 2010. Após esse prazo, o participante perderá o direito ao benefício, não cabendo qualquer exigência de indenização e/ou compensação.
4.4 Para poder obter os benefícios, é necessário que o participante esteja adimplente com as obrigações contratadas para realizar as interatividades do Programa.
4.5 Os benefícios são pessoais e intransferíveis.
4.6 Os benefícios disponíveis estão descritos na Tabela de Fatores de Conversão estabelecida no item 4.7
4.7 Tabela dos Benefícios oferecidos.
| Total de pontos acumulados p/ Fatores de Conversão |
Benefício oferecido |
500 pontos a 990 pontos |
10% de desconto |
1000 pontos a 1490 pontos |
15% de desconto |
1500 pontos a 1990 pontos |
20% de desconto |
2000 pontos a 2490 pontos |
25% de desconto |
2500 pontos a 2990 pontos |
30% de desconto |
3000 pontos a 3490 pontos |
35% de desconto |
3500 pontos ou mais |
40% de desconto |
4.8 Todos os descontos serão sempre calculados sobre o valor da categoria na tabela correspondente ao evento ou nas publicações da ABPp.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Este Programa é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos Eventos e Atividades promovidas pela ABPp Nacional.
5.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.
5.3 O Regulamento poderá ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da ABPp mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, e garantidos os direitos dos participantes até a data da alteração.
5.4 O Programa poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da ABPp e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
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