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Pârametros Nacionais para Elaboração de Concursos Públicos para Psicopedagogos no Brasil

Pârametros Nacionais para Elaboração de Concursos Públicos para Psicopedagogos no Brasil

I – JUSTIFICATIVA

A necessidade de criação dos Parâmetros para a Elaboração de Concursos Públicos para Psicopedagogos deu-se a partir de levantamento de concursos para área de atuação em Psicopedagogia, trabalho da Comissão de Comunicação e Divulgação do Conselho Nacional da ABPp – Associação Brasileira de Psicopedagogia, gestão 2011/2013.

Com esse estudo, verificou-se a diversidade de objetivos para a função do psicopedagogo, diferentes exigências de formação e critérios de seleção. Assim, surgiu a demanda de apresentação destes Parâmetros contemplando esses quesitos.

II – A EDUCAÇÃO FORMAL E A PSICOPEDAGOGIA

A partir das informações do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e da Prova Brasil, o MEC e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação podem definir ações voltadas ao aprimoramento da qualidade da educação no país e a redução das desigualdades existentes, promovendo, por exemplo, a correção de distorções e debilidades identificadas e direcionando seus recursos técnicos e financeiros para áreas prioritárias.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e em taxas de aprovação. Assim, para que o IDEB de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.

Para que pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos, podem verificar o IDEB da instituição, que é apresentado numa escala de zero a dez. Da mesma forma, gestoresacompanham o trabalho das secretarias municipais e estaduais pela melhoria da educação.

O índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota 6 em 2022 – correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos.

Esse índice pode nos dar parâmetros a serem atingidos e, para isso, o processo de ensino-aprendizagem teria que ter mais qualidade.

Equipes gestoras competentes dentro das escolas ou nas secretarias municipais e estaduais, assim como na esfera federal, junto a órgãos do Ministério da Educação, são de grande valia no planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no processo ensino-aprendizagem.

Psicopedagogia é uma área de conhecimento, atuação e pesquisa que tem como objeto de estudo principal a Aprendizagem e os desvios do aprender. Tem natureza interdisciplinar e desenvolve um caminho transdisciplinar “fruto gradativo de efetivas articulações e integração de diferentes áreas do conhecimento” (Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp). A Psicopedagogia se apropria de um olhar múltiplo sobre o sujeito, considerando seus contextos psico- sócio- históricos. Atua na confluência das áreas de Educação e Saúde, utilizando métodos, instrumentos e recursos próprios para compreender, promover, diagnosticar e intervir nos processos individuais ou grupais de aprendizagem.

O psicopedagogo é o profissional, graduado e/ ou pós-graduado que tem como objeto de estudo a aprendizagem. Portanto, justifica-se a abertura de concursos públicos para essa função, nos diferentes âmbitos de atuação.

III – FUNÇÕES DO PSICOPEDAGOGO

1 – Na Instituição Escolar

1.1 – Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço deaprendizagem para todos;

1.2 – Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervirnos processos do ensinar e aprender;

1.3- Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;

1.4 – Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz;

1.5 – Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;

1.6- Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados;

1.7- Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;

1.8- Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;

1.9- Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos.

2 – Em Centros Públicos Multiprofissionais

2.1- Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados;

2.2 – Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;

2.3 – Orientar pais e professores na condução das açõespropostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente;

2.4 – Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;

2.5 – Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida;

2.6 – Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros multiprofissionais;

2.7- Promover reuniões de estudo com professores e coordenadores que atuam nos centros;

2.8 – Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade;

2.9 – Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procuram os Centros;

2.10 – Realizar intervenção com as dificuldades de aprendizagem dos adultos nesses Centros;

2.11- Planejar junto à equipe, ações para a integração e desenvolvimento do adulto em seu ambiente de trabalho e de estudo, quando for o caso;

2.12- Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os para as novas e necessárias aprendizagens nessa faixa etária.

3 – Em Equipes Gestoras dos Órgãos Públicos nos Níveis Municipal, Estadual e Federal

3.1- Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição;

3.2 – Avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte;

3.3 – Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender;

3.4 – Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros;

3.5 – Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;

3.6 – Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre todos os seus membros;

3.7 – Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;

3.8 – Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.

IV – PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS

– Para ingressar no serviço público o profissional deverá atender às exigências do Edital do Concurso, a partir da Lei (Municipal, Estadual ou Federal), referente ao Plano de Cargos e Salários (e nesta constam as atribuições e requisitos para o respectivo cargo). Na esfera pública, a realização de Concurso Público obedece à Constituição Federal de 1988 (CF 88), art. 37, incisos II, III e IV;

– O Psicopedagogo junto à Administração Pública direta ou indireta, poderá atuar como:

a) servidor ou empregado público aprovado em Concurso Público, em conformidade ao Plano de Cargos e Salários aprovado por Lei.

b) cargo de comissão (de livre nomeação e exoneração) de Direção, Chefia ou Assessoramento nos termos dos incisos V, IX, do art. 37 da CF 88 ;

c) prestador de serviço, mediante contrato e processo licitatório em qualquer de suas modalidades conforme a Lei Federal 8666/93;

d) outras especificações previstas em Edital Público que contemplam as atribuições do Psicopedagogo.

V – FORMAÇÃO

Graduação ou Pós-graduação em Psicopedagogia.

VI – PRÉ – REQUISITOS

– Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na área;

– Comprovante atualizado de Associado por no mínimo 2 (dois) anos da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp) – órgão de classe representativo da categoria devidamente registrado e mantido desde 1980.

VII – PROCESSO SELETIVO

1 – Análise de Currículo;

2 – Entrevista;

3 – Provas Escritas:

a) Língua Portuguesa (interpretação de texto, redação e domínio da língua);

b) Conhecimentos Gerais;

c) Conhecimentos Específicos em Psicopedagogia.

4- Prova de Títulos.

VIII – CARGA HORÁRIA

Entre 30 e 40 horas semanais.

IX – PROPOSIÇÃO SALARIAL

A ser definido pelas autoridades competentes, levando em consideração a realidade de cada região, tomando como parâmetro mínimo a remuneração dos profissionais que integram o corpo técnico das instituições onde serão criados os cargos não podendo ser inferior ao equivalente do profissional graduado na área da educação.

X– BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

O referencial bibliográfico deve ser atualizado pertinente à área de abrangência. Indica-se tomar como referência a mesma bibliografia elaborada pela Comissão de Formação e Regulamentação que consta nas Diretrizes de Formação para os Cursos de Psicopedagogia no site da ABPp – www.abpp.com.br.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA (2013) Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil: publicada em 19 de outubro de 2013. São Paulo, SP: Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp, 2013.

Este Documento foi elaborado pela Comissão de Comunicação e Divulgação do Conselho Nacional da ABPp – Triênio 2011-2013

Coordenadoras:

Maria Katiana Veluk Gutierrez (RJ)

Silvia Amaral de Mello Pinto (SP)

São Paulo, 10 de dezembro de 2013.