LEIS, CÓDIGOS E DIRETRIZ


Regulamentação


Autor da nova Lei
é o deputado estadual
Claury Alves da Silva
(PTB)

EDUCAÇÃO
Assembléia aprova Lei que institui assistência psicopedagógica nas escolas

O Projeto de Lei nº 128/2000, que estabelece a implantação de assistência psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de São Paulo, foi transformado em lei estadual na noite da última terça-feira, 04, em sessão extraordinária da Assembléia Legislativa. A assistência abrangerá os níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O autor é o deputado e vice-líder do Governo, Claury Alves da Silva (PTB).

A assistência proposta pela nova lei objetiva propiciar o diagnóstico e a prevenção de problemas de aprendizagem, enfocando o aluno e a instituição de ensino. A elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle ficarão a cargo do Conselho Estadual de Educação e da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, órgãos ligados à Secretaria de Estado da Educação.

"Um dos grandes vilões do sistema público de ensino atualmente é o fracasso escolar, uma consequência na maioria das vezes de desvios ou bloqueios emocionais de várias origens", relata o deputado Claury. De acordo com o parlamentar, traumas no convívio social ou familiar, manifestados de diversas formas, levam invariavelmente ao baixo rendimento escolar.
Claury defendeu em seu projeto que o fracasso escolar, representado pela evasão e pela repetência, provoca atraso na formação do jovem para o mercado de trabalho e gera maior custo para o Estado.

Na opinião da Ex- Presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Nívea Fabrício, e da Ex- Presidente Neide de Aquino Noffs a nova lei vem ao encontro da realidade educacional brasileira que, segundo ela, ainda se impõe pelo quadro da repetência e da evasão escolar. "Em uma sociedade em que a educação é considerada fator de mobilidade social, o fracasso escolar de um indivíduo promove sua marginalização", afirmou.