LEIS,
CÓDIGOS E DIRETRIZ
Regulamentação
Autor da
nova Lei
é o deputado estadual
Claury Alves da Silva
(PTB) |
EDUCAÇÃO
Assembléia aprova Lei que institui assistência psicopedagógica nas escolas
O
Projeto de Lei nº 128/2000, que estabelece a implantação de assistência
psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos públicos
de ensino do Estado de São Paulo, foi transformado em lei estadual
na noite da última terça-feira, 04, em sessão extraordinária da
Assembléia Legislativa. A assistência abrangerá os níveis de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O autor é o deputado
e vice-líder do Governo, Claury Alves da Silva (PTB).
A
assistência proposta pela nova lei objetiva propiciar o diagnóstico
e a prevenção de problemas de aprendizagem, enfocando o aluno e
a instituição de ensino. A elaboração de normas, procedimentos,
planejamento e controle ficarão a cargo do Conselho Estadual de
Educação e da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, órgãos
ligados à Secretaria de Estado da Educação.
"Um
dos grandes vilões do sistema público de ensino atualmente é o fracasso
escolar, uma consequência na maioria das vezes de desvios ou bloqueios
emocionais de várias origens", relata o deputado Claury. De
acordo com o parlamentar, traumas no convívio social ou familiar,
manifestados de diversas formas, levam invariavelmente ao baixo
rendimento escolar.
Claury defendeu em seu projeto que o fracasso escolar, representado
pela evasão e pela repetência, provoca atraso na formação do jovem
para o mercado de trabalho e gera maior custo para o Estado.
Na
opinião da Ex- Presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia,
Nívea Fabrício, e da Ex- Presidente Neide de Aquino Noffs a nova
lei vem ao encontro da realidade educacional brasileira que, segundo
ela, ainda se impõe pelo quadro da repetência e da evasão escolar.
"Em uma sociedade em que a educação é considerada fator de
mobilidade social, o fracasso escolar de um indivíduo promove sua
marginalização", afirmou.
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