LEIS,
CÓDIGOS E DIRETRIZES
Regulamentação
Síntese
do Projeto de Lei no 3.124/97 do Deputado Barbosa Neto
Este
projeto regulamenta a profissão do Psicopedagogo e cria o
Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicopedagogia.
O
Psicopedagogo é o profissional que auxilia na identificação
e resolução dos problemas no processo de aprender. O Psicopedagogo
está capacitado a lidar com as dificuldades de aprendizagem,
um dos fatores que leva a multi-repetência e a evasão escolar,
conduzindo à marginalização social.
Este
profissional detêm um corpo de conhecimentos científicos oriundos
da articulação de várias áreas aliada a uma prática clínica
e/ou institucional que considera a multiplicidade de fatores
que interferem na aprendizagem.
Poderão
exercer a profissão de Psicopedagogo no Brasil os portadores
de certificado de conclusão em curso de especialização em
Psicopedagogia em nível de pós-graduação, expedido por escolas
ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos
termos da legislação pertinente.
O
Psicopedagogo:
1.
Possibilita intervenção visando a solução dos problemas de
aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição
de ensino público ou privado;
2.
Realiza diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando
métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia;
3.
Atua na prevenção dos problemas de aprendizagem.
4.
Desenvolve pesquisas e estudos científicos relacionados ao
processo de aprendizagem e seus problemas.
5.
Oferece assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados
em espaços institucionais.
6.
Orienta, coordena e supervisiona cursos de especialização
de Psicopedagogia, em nível de pós-graduação, expedidos por
instituições ou escolas devidamente autorizadas ou credenciadas
nos termos da legislação vigente.
Tendo
em vista que a formação do Psicopedagogo vem ocorrendo em
caráter oficial nas Universidades com muita procura, e há
um grande número de profissionais formados nas Universidades
Brasileiras desde a década de sessenta, a regulamentação da
profissão torna-se não só legítima, mas urgente.
Conselho
Nacional da Associação Brasileira de Psicopedagogia
06/1997
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