LEIS, CÓDIGOS E DIRETRIZES

Regulamentação

Síntese do Projeto de Lei no 3.124/97 do Deputado Barbosa Neto

Este projeto regulamenta a profissão do Psicopedagogo e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicopedagogia.

O Psicopedagogo é o profissional que auxilia na identificação e resolução dos problemas no processo de aprender. O Psicopedagogo está capacitado a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva a multi-repetência e a evasão escolar, conduzindo à marginalização social.

Este profissional detêm um corpo de conhecimentos científicos oriundos da articulação de várias áreas aliada a uma prática clínica e/ou institucional que considera a multiplicidade de fatores que interferem na aprendizagem.

Poderão exercer a profissão de Psicopedagogo no Brasil os portadores de certificado de conclusão em curso de especialização em Psicopedagogia em nível de pós-graduação, expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente.

O Psicopedagogo:

1. Possibilita intervenção visando a solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado;

2. Realiza diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia;

3. Atua na prevenção dos problemas de aprendizagem.

4. Desenvolve pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas.

5. Oferece assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais.

6. Orienta, coordena e supervisiona cursos de especialização de Psicopedagogia, em nível de pós-graduação, expedidos por instituições ou escolas devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista que a formação do Psicopedagogo vem ocorrendo em caráter oficial nas Universidades com muita procura, e há um grande número de profissionais formados nas Universidades Brasileiras desde a década de sessenta, a regulamentação da profissão torna-se não só legítima, mas urgente.

Conselho Nacional da Associação Brasileira de Psicopedagogia

06/1997